Baixa na CTPS pelo Ministério do Trabalho comprova rescisão por extinção da empresa para fins de saque do FGTS
A TRU3 uniformizou o entendimento de que a baixa do contrato na CTPS realizada pelo Ministério do Trabalho, após procedimento regular previsto na CLT, comprova o encerramento das atividades da empresa e autoriza o saque do FGTS, dispensando outras provas.