Dispensa de trabalhadores que reivindicam direitos é considerada antissindical

O TST considerou como conduta antissindical a dispensa de trabalhadores que se organizaram para reivindicar direitos trabalhistas, mesmo sem a participação do sindicato. A decisão se baseou no caráter discriminatório da dispensa e na violação à liberdade sindical, garantida pela Convenção 98, da OIT.

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