Lei Complementar

A Lei Complementar (LC) é uma espécie normativa primária, prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas para as quais a própria Constituição exige essa forma legislativa. Caracteriza-se, fundamentalmente, pelo quórum qualificado para sua aprovação – maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional – e por ter seu campo material expressamente delimitado pelo texto constitucional. Não há, segundo entendimento predominante do STF e da doutrina, hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; o que existe são campos de competência material distintos, ambos com fundamento de validade direto na Constituição.

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