Ausência de documento na DER não impede judicialização do pedido de benefício previdenciário

O TRF1 decidiu que a ausência de documento complementar na Data de Entrada do Requerimento (DER) não impede a judicialização do pedido de benefício, desde que não haja má-fé do segurado. O INSS deve notificar o segurado para apresentar documentos faltantes, sob pena de violar o devido processo legal.

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