Pagamento de atrasados de benefício previdenciário está sujeito ao prazo prescricional
A TRU3 uniformizou o entendimento de que o pagamento de atrasados de benefício previdenciário, decorrentes de revisão administrativa, está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, e não à decadência decenal. A decisão, com base em precedente da TNU, visa garantir que o INSS pague apenas as parcelas devidas dentro do prazo legal, diferenciando a revisão do ato concessório, que está sujeita à decadência, do direito de receber os valores atrasados, que prescreve em 5 anos.
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