TRT-3 ROT 0010036-41.2024.5.03.0135
RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DE PROVA. Admitida a prestação de serviços pela reclamada, presume-se a relação de emprego, cabendo à ré o ônus da prova quanto à existência do alegado trabalho autônomo. Não se desincumbindo desse encargo, reconhece-se o vínculo empregatício por todo o período trabalhado . (TRT-3 – ROT: 00100364120245030135, Relator.: Lucas Vanucci Lins, Segunda Turma)
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