Sindicato não pode pleitear horas extras em nome de bancários com funções diversas

O TST decidiu que o sindicato não tem legitimidade para pleitear horas extras em nome de bancários com funções diferentes, mesmo que enquadrados na mesma jornada de trabalho. A decisão se baseou na necessidade de análise individualizada das atribuições de cada bancário para verificar a existência de “função de confiança”, que os excluiria da jornada de seis horas prevista no art. 224 da CLT.

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