Tutela de Urgência

A tutela de urgência é um instituto do Direito Processual Civil brasileiro que visa a efetivação célere do direito em situações de necessidade premente. Sua finalidade é mitigar os riscos inerentes à demora do processo judicial, garantindo que o tempo necessário para o trâmite regular da ação não comprometa a utilidade ou a efetividade do provimento final. O Código de Processo Civil (CPC) a classifica em duas subespécies: tutela antecipada e tutela cautelar.

Tutela Provisória Antecedente

A Tutela Provisória Antecedente é uma modalidade de tutela provisória requerida antes do pedido principal, em caráter de urgência, quando a parte não pode esperar pelo ajuizamento da ação principal para proteger seu direito. Ela permite que a parte obtenha uma medida judicial de forma célere, mitigando os riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o comprometimento do resultado útil do processo, para, posteriormente, aditar a petição inicial com o pedido principal ou propor nova ação.

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Tutela Provisória Incidental

A Tutela Provisória Incidental é uma medida judicial de caráter urgente ou de evidência, requerida no curso de um processo já em andamento, visando assegurar a efetividade da tutela final ou antecipar seus efeitos. Diferencia-se da tutela antecedente por ser formulada após a distribuição da petição inicial, nos próprios autos do processo principal.

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