Perigo de Dano

Perigo de dano configura-se na iminência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, fundamentando medidas judiciais acautelatórias. Exige prognóstico fático da efetiva lesão, caso não haja pronto provimento jurisdicional.

Suspensão de Tutela Provisória

A Suspensão de Tutela Provisória é um mecanismo jurídico que permite sobrestar os efeitos de uma decisão que concedeu, total ou parcialmente, uma tutela provisória (seja de urgência ou de evidência). Essa medida é geralmente requerida perante um tribunal superior (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) e tem como objetivo evitar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, ou ainda, para garantir a efetividade do recurso pendente.

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Tutela Provisória Antecedente

A Tutela Provisória Antecedente é uma modalidade de tutela provisória requerida antes do pedido principal, em caráter de urgência, quando a parte não pode esperar pelo ajuizamento da ação principal para proteger seu direito. Ela permite que a parte obtenha uma medida judicial de forma célere, mitigando os riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o comprometimento do resultado útil do processo, para, posteriormente, aditar a petição inicial com o pedido principal ou propor nova ação.

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Tutela Provisória Incidental

A Tutela Provisória Incidental é uma medida judicial de caráter urgente ou de evidência, requerida no curso de um processo já em andamento, visando assegurar a efetividade da tutela final ou antecipar seus efeitos. Diferencia-se da tutela antecedente por ser formulada após a distribuição da petição inicial, nos próprios autos do processo principal.

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