Risco ao Resultado Útil do Processo

Risco ao resultado útil do processo traduz a possibilidade de que a demora na solução final do litígio torne inócua ou ineficaz a prestação jurisdicional. Caracteriza-se pela necessidade de agir de imediato para assegurar a efetividade do provimento final, evitando que o direito postulado se perca ou se torne de impossível satisfação.

Suspensão de Tutela Provisória

A Suspensão de Tutela Provisória é um mecanismo jurídico que permite sobrestar os efeitos de uma decisão que concedeu, total ou parcialmente, uma tutela provisória (seja de urgência ou de evidência). Essa medida é geralmente requerida perante um tribunal superior (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) e tem como objetivo evitar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, ou ainda, para garantir a efetividade do recurso pendente.

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Tutela Provisória Antecedente

A Tutela Provisória Antecedente é uma modalidade de tutela provisória requerida antes do pedido principal, em caráter de urgência, quando a parte não pode esperar pelo ajuizamento da ação principal para proteger seu direito. Ela permite que a parte obtenha uma medida judicial de forma célere, mitigando os riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o comprometimento do resultado útil do processo, para, posteriormente, aditar a petição inicial com o pedido principal ou propor nova ação.

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Tutela Provisória Incidental

A Tutela Provisória Incidental é uma medida judicial de caráter urgente ou de evidência, requerida no curso de um processo já em andamento, visando assegurar a efetividade da tutela final ou antecipar seus efeitos. Diferencia-se da tutela antecedente por ser formulada após a distribuição da petição inicial, nos próprios autos do processo principal.

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