Tutela Cautelar

Tutela cautelar é uma modalidade de tutela provisória de urgência que visa resguardar a efetividade de um futuro provimento jurisdicional. Sua função é assegurar ou conservar um direito, prevenindo que a demora do processo principal cause dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte.

TJSP AI 2044679-80.2025.8.26.0000

Tutela de urgência emitida em lide complexa pela magnitude dos interesses disputados (empreendimento hoteleiro) e que obteve confirmação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes mesmo de ser aberta a fase de exigibilidade da multa (astreinte) aplicada para persuadir os requeridos ao cumprimento de diversos itens relacionados com a execução frustrada do contrato, o Juízo de Primeiro Grau publicou segunda decisão majorando o valor das sanções, sem, contudo, reconhecer o não cumprimento (até porque não foi objeto de cognição ou de julgamento). A decisão foi baseada em raciocínio intuitivo de que os requeridos não se movimentariam diante das cifras primitivas e essa fundamentação brota naturalmente para o Juiz encarregado da dinâmica da lide e não configura erro ou abuso. Preserva-se a deliberação para que essa medida de apoio institucional da jurisdição obtenha efetividade, citando os artigos 139, III e 537, § 1º, do CPC. O montante definido não é exagerado para ser declarado como medida de sacrifício a uma das partes e a sua maior virtude está em afastar a pecha de insignificância que desobriga aquele que deve cumprir. Não provimento. (Agravo de Instrumento n. 2044679-80.2025.8.26.0000- Olímpia- 4ª Câmara de Direito Privado- Relator: Enio Santarelli Zuliani- 10/04/2025- 94058Unânime)

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Tutela Provisória Antecedente

A Tutela Provisória Antecedente é uma modalidade de tutela provisória requerida antes do pedido principal, em caráter de urgência, quando a parte não pode esperar pelo ajuizamento da ação principal para proteger seu direito. Ela permite que a parte obtenha uma medida judicial de forma célere, mitigando os riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o comprometimento do resultado útil do processo, para, posteriormente, aditar a petição inicial com o pedido principal ou propor nova ação.

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Tutela Provisória Incidental

A Tutela Provisória Incidental é uma medida judicial de caráter urgente ou de evidência, requerida no curso de um processo já em andamento, visando assegurar a efetividade da tutela final ou antecipar seus efeitos. Diferencia-se da tutela antecedente por ser formulada após a distribuição da petição inicial, nos próprios autos do processo principal.

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