O Tema 61 do TJSP representa um marco na pacificação jurídica sobre o adicional de insalubridade.
A discussão central do Tema 61 do TJSP gira em torno da possibilidade de reconhecimento do grau máximo (40%) de insalubridade para profissionais de enfermagem estatutários que atuaram na linha de frente do combate à COVID-19. Este Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) busca uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo diante de decisões conflitantes.
Na prática jurídica, a admissão deste incidente suspende o trâmite de processos individuais e coletivos que tratam da mesma matéria no estado. O objetivo é garantir que a justiça seja aplicada de forma isonômica, evitando que enfermeiros em situações idênticas recebam sentenças diferentes.
Neste artigo, você verá:
O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma verba de natureza compensatória, destinada a reparar o desgaste à saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades insalubres são classificadas em graus mínimo, médio e máximo, com percentuais de 10%, 20% e 40%, respectivamente.
Embora os enfermeiros estatutários sejam regidos por leis municipais ou estaduais, a jurisprudência utiliza a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho como parâmetro técnico-científico. O Tema 61 do TJSP foca justamente na interpretação do Anexo 14 desta norma durante o período pandêmico.
Para entender o impacto desta decisão, acesse o portal oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhe as atualizações processuais de precedentes vinculantes.
A Controvérsia Jurídica no Tema 61 do TJSP
A principal divergência que motivou a instauração do Tema 61 do TJSP reside na necessidade ou não de perícia individualizada. De um lado, sindicatos defendem que a insalubridade em grau máximo é presumida devido à natureza altamente contagiosa do coronavírus. De outro, municípios argumentam que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa sobre as duas correntes de entendimento que levaram à criação do incidente:
Critério de Análise | Tese da Insalubridade Presumida | Tese da Necessidade de Perícia |
Fundamento Principal | Anexo 14 da NR-15 (contato permanente) | Análise fática de cada unidade de saúde |
Necessidade de Prova | Fato notório da pandemia (dispensa perícia) | Laudo pericial individualizado |
Grau Reclamado | Máximo (40%) | Variável conforme o ambiente |
Abrangência | Todos os enfermeiros da linha de frente | Apenas os expostos a isolamento estrito |
6 Pontos Essenciais sobre o Tema 61 do TJSP e a Insalubridade

Para compreender a fundo o impacto deste julgamento, listamos os 6 pontos fundamentais que definem o cenário atual do Tema 61 do TJSP.
1. O Período de Abrangência Temporal
A discussão no Tema 61 do TJSP limita-se a um intervalo específico: entre 11 de março de 2020 e 22 de abril de 2022.
A data inicial marca o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Já a data final corresponde à Portaria GM/MS nº 913, que declarou o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Brasil. Enfermeiros que buscam o direito fora desse intervalo podem ter dificuldades, pois a “presunção” de risco máximo está atrelada ao pico pandêmico.
2. A Presunção de Contato com Pacientes em Isolamento
O cerne da tese favorável aos enfermeiros no Tema 61 do TJSP é o Anexo 14 da NR-15. Este anexo estabelece que o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas gera direito ao grau máximo de insalubridade.
Durante a pandemia, muitas unidades de saúde foram adaptadas para triagem e tratamento de COVID-19. O Sindicato dos Enfermeiros (SEESP) sustenta que, mesmo sem uma “ala de isolamento” formal em todos os locais, o risco era onipresente, tornando o ambiente hospitalar como um todo uma zona de risco biológico de classe 4.
3. A Desnecessidade de Perícia Individualizada
Um dos grandes benefícios da fixação de uma tese no Tema 61 do TJSP é a economia processual. Se o tribunal decidir pela insalubridade presumida, milhares de processos não precisarão de perícias técnicas caras e demoradas.
Na prática, um erro comum é acreditar que a perícia é sempre obrigatória. Contudo, o Código de Processo Civil permite a dispensa de provas para fatos notórios. A alta transmissibilidade do vírus e a precariedade inicial de EPIs são pontos que o Tema 61 do TJSP analisa como fatos que independem de nova comprovação técnica individual.
4. A Legitimidade do Sindicato (SEESP)
O Tema 61 do TJSP foi impulsionado por dezenas de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). A legitimidade dos sindicatos para defender direitos individuais homogêneos da categoria é ampla e protegida pela Constituição.
Isso significa que o resultado do Tema 61 do TJSP terá efeito multiplicador. Atualmente, mais de 62 municípios já figuram como réus em ações semelhantes apenas no Núcleo 4.0 do TJSP, abrangendo cidades como Americana, Campinas, São José dos Campos e Bauru.
5. O Papel do Núcleo 4.0 de Ações Coletivas
A instauração do incidente foi solicitada por juízes do “Núcleo 4.0 – Ações Coletivas Servidor Público“. Este núcleo especializado foi criado para lidar com demandas de grande impacto social e jurídico, garantindo celeridade e especialização.
O fato de magistrados especializados terem provocado o Tema 61 do TJSP demonstra a relevância da massa crítica de processos. A estimativa é que, sem uma tese definida, o número de ações poderia atingir 26% dos municípios paulistas até o fim de 2025.
6. A Isonomia entre Celetistas e Estatutários
Um ponto crucial defendido pelo Ministério Público no âmbito do Tema 61 do TJSP é a necessidade de tratamento igualitário entre profissionais celetistas e estatutários.
A Justiça do Trabalho já possui diversos precedentes e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) reconhecendo o grau máximo para celetistas. O Tema 61 do TJSP busca evitar que um enfermeiro de hospital público (estatutário) receba menos adicional do que um colega de hospital privado (celetista) exercendo exatamente a mesma função no combate à pandemia.
O Impacto do Tema 61 do TJSP nas Prefeituras Municipais
As prefeituras do estado de São Paulo acompanham com apreensão o desfecho do Tema 61 do TJSP. O impacto financeiro pode ser significativo, uma vez que a condenação envolve o pagamento retroativo das diferenças entre o grau médio (já pago) e o grau máximo.
Na prática, se um município pagava 20% e a tese do Tema 61 do TJSP fixar 40%, o ente público deverá arcar com os 20% remanescentes sobre o salário-base ou salário-mínimo (conforme legislação local) por todo o período de março de 2020 a abril de 2022.
Precedentes Citados no IRDR
Antes da admissão do Tema 61 do TJSP, diversas câmaras já haviam decidido sobre o tema:
- Osasco: A 13ª Câmara de Direito Público manteve condenação para majoração ao grau máximo baseada em laudo pericial que reconheceu o risco.
- Bauru: Reconheceu-se o direito para médicos do Pronto Socorro, limitando o pagamento retroativo à data do laudo ou ao período de exposição comprovada.
- Presidente Prudente: Entendeu-se que o laudo tem natureza declaratória, retroagindo o pagamento ao início da atividade insalubre.
- Tatuí: Em sentido contrário, houve decisões mantendo a improcedência por falta de previsão na lei municipal específica para o período de calamidade.
Essas divergências são exatamente o que o Tema 61 do TJSP pretende eliminar, criando uma regra única para todo o estado.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Tema 61 do TJSP
O que acontece com o meu processo agora que o Tema 61 do TJSP foi admitido?
Se o seu processo trata de adicional de insalubridade por COVID-19 para enfermeiros estatutários em SP, ele ficará suspenso até que o tribunal fixe a tese final. Não é necessário tomar nenhuma medida imediata, apenas aguardar a decisão do IRDR.
Quem será beneficiado pela decisão do Tema 61 do TJSP?
A princípio, enfermeiros e técnicos de enfermagem estatutários (servidores públicos) que atuaram na linha de frente da pandemia em municípios do estado de São Paulo. A estimativa apenas para as ações paradigmas é de mais de 3.500 beneficiários.
Preciso de um advogado para receber os valores do Tema 61 do TJSP?
Sim. Como se trata de uma demanda judicial, mesmo que a tese seja favorável, o recebimento dos valores retroativos exige a liquidação e execução da sentença, o que deve ser feito por um advogado ou via sindicato.
A decisão do Tema 61 do TJSP vale para hospitais particulares?
Não diretamente. O Tema 61 do TJSP foca em servidores estatutários (públicos). Para hospitais particulares, a regra aplicada é a da CLT, que já possui entendimento favorável em muitos Tribunais Regionais do Trabalho.
Qual o valor retroativo que posso receber com o Tema 61 do TJSP?
O valor depende da diferença entre o que você recebeu (geralmente 20%) e o grau máximo (40%). O cálculo deve considerar o seu salário-base ou salário-mínimo da época, acrescido de juros e correção monetária conforme o Tema 810 do STF.
Quando sai a decisão definitiva do Tema 61 do TJSP?
O incidente foi admitido no final de 2025. O prazo para julgamento final depende da pauta do Tribunal de Justiça, mas incidentes como o Tema 61 do TJSP costumam ter prioridade por afetarem milhares de ações.
Conclusão: O Futuro da Enfermagem Pós-Tema 61 do TJSP
O desfecho do Tema 61 do TJSP será um divisor de águas para a valorização dos profissionais de saúde. Ao reconhecer o risco extremo vivido durante a maior crise sanitária do século, o Judiciário não apenas garante um direito financeiro, mas valida o sacrifício de milhares de trabalhadores.
Se você é gestor público ou profissional de enfermagem, manter-se atualizado sobre o Tema 61 do TJSP é essencial para o planejamento financeiro e jurídico de 2026 em diante. A uniformização trará segurança jurídica, acabando com a “loteria judiciária” onde o resultado dependia apenas de qual juiz analisaria o caso.
Acompanhar o Tema 61 do TJSP é acompanhar a evolução do direito administrativo e do trabalho no Brasil, consolidando a proteção àqueles que, mesmo sob risco de morte, não abandonaram seus postos.
Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Tema 61 – IRDR – Servidor – Enfermagem – Majoração – Insalubridade – COVID 19
Processo Paradigma: IRDR Nº 0025400-45.2025.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador: Turma Especial – Publico
Relator: Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
Data de Admissão: 23/09/2025
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 26/09/2025
Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade do reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo aos profissionais de enfermagem estatutários que atuaram nos espaços de saúde utilizados para triagem, atendimento ou tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid19, no período de 11/03/2020 a 22/04/2022, independentemente da realização de perícia, pela caracterização da insalubridade presumida, em razão da exposição dos profissionais de enfermagem a agentes biológicos durante a pandemia.