Entender o conceito de Equiparado à empresa é fundamental para garantir a conformidade legal e previdenciária em 2025, evitando multas pesadas. No ordenamento jurídico brasileiro, a definição de quem deve cumprir obrigações previdenciárias vai muito além das sociedades limitadas ou grandes corporações.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente como a legislação define a figura da empresa e, principalmente, quem são as pessoas físicas e entes despersonalizados que possuem as mesmas obrigações de uma pessoa jurídica convencional perante a Previdência Social.

O que define uma Empresa e o Equiparado à empresa?

De acordo com a legislação vigente, especificamente no Art. 33 da Instrução Normativa nº 128/2022, considera-se empresa a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural. Essa definição abrange entidades com ou sem fins lucrativos, além de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

A formalização legal dessa estrutura ocorre com o registro de seus atos constitutivos em órgãos competentes. Entre esses órgãos, destacam-se a Junta Comercial, o Cartório de Registros de Títulos e Documentos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para todos os fins legais, a data de início da atividade é considerada a data desse registro, salvo prova em contrário.

Contudo, a lei cria a figura do Equiparado à empresa para abranger situações onde, embora não haja uma “empresa” formal no sentido estrito da palavra, existe a contratação de serviços que gera obrigações previdenciárias. Essa equiparação é o que garante que o trabalhador segurado tenha seus direitos protegidos, independentemente da natureza jurídica do seu contratante.

Definições Específicas e a Importância do Cadastro Nacional

Para fins previdenciários, a correta manutenção dos dados cadastrais é um dever do empregador e do Equiparado à empresa. Caso a admissão de um vínculo ocorra antes da data formal de constituição da empresa (como no CNPJ ou no antigo CEI), o empregador deve atualizar sua base de dados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa manutenção é crucial para a validação dos eventos no eSocial. Sem essa consistência, o tratamento automatizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fica prejudicado, gerando pendências para os segurados. Você pode consultar as diretrizes atualizadas de fiscalização no site oficial da Receita Federal ou conferir a íntegra da Lei 8.212/91, que fundamenta essas obrigações.

Comparativo: Empresa, Equiparado e Empregador Doméstico

Para facilitar a compreensão das diferenças entre as figuras jurídicas, elaboramos a tabela abaixo com base nos critérios de 2025.

Tabela: Diferenças de Enquadramento Previdenciário

Categoria
Definição Legal
Finalidade Lucrativa
Exemplo Prático
Empresa
Sociedade ou firma individual com risco econômico
Pode ter ou não
Comércio local, Indústria, Órgão Público
Equiparado à empresa
Pessoas físicas ou entes que contratam segurados
Irrelevante para a classificação
Profissional Liberal (Médico, Advogado)
Empregador Doméstico
Pessoa ou família no âmbito residencial
Estritamente sem fins lucrativos
Contratante de babá ou jardineiro

Os 6 Grupos de Equiparado à empresa conforme a Legislação

Proprietário de obra de construção civil atuando como Equiparado à empresa para fins previdenciários

Abaixo, detalhamos os seis grupos específicos que a lei brasileira equipara à empresa para fins de obrigações previdenciárias, conforme estabelecido no Art. 33, § 3º, da IN 128/2022.

1. O Contribuinte Individual e a Contratação de Serviços

O primeiro grande grupo de Equiparado à empresa é composto pelos contribuintes individuais em relação aos segurados que lhes prestam serviços. Na prática, se um médico pessoa física contrata uma secretária, ele deixa de ser apenas um profissional autônomo e assume as responsabilidades de uma empresa perante o INSS.

Um erro comum é acreditar que, por não possuir CNPJ, o profissional liberal não precisa recolher a quota patronal. Em 2025, o cruzamento de dados entre eSocial e Receita Federal torna essa omissão um risco alto para o patrimônio pessoal do profissional.

2. Sociedades Cooperativas

As sociedades cooperativas, sejam elas urbanas ou rurais, também são classificadas como Equiparado à empresa. Elas são definidas pelos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e reguladas pela Lei nº 5.764/1971.

Diferente das empresas comerciais, as cooperativas possuem uma estrutura de gestão democrática, mas isso não as exime das obrigações previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviço terceirizados.

3. Associações, Entidades e Condomínios

Qualquer associação ou entidade, independente de sua finalidade ou natureza, é considerada Equiparado à empresa. Isso inclui, de forma explícita, os condomínios edilícios.

Muitos síndicos esquecem que o condomínio, embora não tenha personalidade jurídica plena para fins de lucro, é um empregador robusto. Todas as regras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) aplicáveis às empresas também se aplicam a esses entes.

4. Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

As missões diplomáticas e repartições consulares de carreiras estrangeiras instaladas no Brasil são igualmente tratadas como Equiparado à empresa. Elas devem observar a legislação trabalhista e previdenciária brasileira ao contratar funcionários locais, garantindo o recolhimento das contribuições devidas.

5. Operadores Portuários e OGMO

O operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), conforme tratados pela Lei nº 12.815/2013, possuem responsabilidades específicas. Eles são fundamentais na cadeia logística e, para a Previdência, atuam com todas as prerrogativas e deveres de uma organização empresarial.

6. Proprietários, Incorporadores e Donos de Obra

Por fim, o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil (quando pessoa física) é um Equiparado à empresa em relação ao segurado que lhe presta serviços. Se você está construindo sua casa e contrata um pedreiro diretamente, você assume essa posição jurídica perante a lei.

O Empregador Doméstico: Uma Figura Distinta

É vital não confundir o Equiparado à empresa com o empregador doméstico. Segundo o Art. 34, da IN 128/2022, o empregador doméstico é aquele que admite empregado doméstico para prestar serviços em âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.

As características fundamentais dessa relação são:

  • Ausência de finalidade lucrativa: O serviço deve ser para a família ou residência.
  • Continuidade e subordinação: O trabalho deve ser contínuo e pessoal.
  • Remuneração: O vínculo deve ser pago.

Se o trabalho na residência gerar lucro (como uma cozinheira que prepara marmitas para venda externa), a figura do empregador muda e as obrigações passam a seguir o rito da empresa ou do equiparado.

Passo a Passo para Regularização em 2025

Para quem se enquadra como Equiparado à empresa, a conformidade exige atenção a detalhes técnicos e cadastrais.

Registro no eSocial e CAEPF

Na prática, a pessoa física que é equiparada utiliza o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Este número substituiu o antigo CEI para a maioria dos casos de contribuintes individuais e produtores rurais.

Gestão do CNIS e Pendências

Como visto no § 3º do Art. 33, da IN 128/2022, a manutenção do cadastro junto à RFB é essencial para que o CNIS processe as informações corretamente. Caso haja divergência de datas, o sistema do eSocial poderá travar o envio de eventos, gerando multas por atraso na prestação de informações.

Obrigações Acessórias

Todo Equiparado à empresa deve emitir a guia DAE ou DCTFWeb, dependendo do enquadramento, garantindo que o tempo de contribuição do trabalhador seja averbado sem erros. Erros no preenchimento da “data do primeiro vínculo” são as causas mais comuns de travamentos sistêmicos.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Equiparado à empresa

Um profissional liberal é sempre um Equiparado à empresa?

Não necessariamente. Ele se torna um Equiparado à empresa apenas quando contrata segurados (empregados) para lhe prestar serviços. Se trabalhar sozinho, ele é apenas um segurado contribuinte individual.

O condomínio precisa pagar as mesmas taxas que uma empresa?

Sim. Para fins previdenciários, o condomínio é Equiparado à empresa e deve recolher a contribuição patronal (geralmente 20%) sobre a folha de pagamento, além dos encargos de RAT e Terceiros.

Qual a diferença entre CEI e CAEPF?

O CEI (Cadastro Específico do INSS) foi o modelo antigo. Atualmente, o Equiparado à empresa utiliza o CAEPF ou o CNO (Cadastro Nacional de Obras), dependendo da natureza da atividade exercida.

O que acontece se a data de admissão for anterior à criação do CNPJ?

O empregador deve atualizar o cadastro na Receita Federal informando a data do primeiro vínculo para que o eSocial valide as informações e o CNIS processe os dados sem pendências.

O dono de uma reforma em casa é equiparado?

Sim, se ele contratar trabalhadores diretamente. Nesse caso, ele é um Equiparado à empresa na figura de dono de obra de construção civil.

Empregador doméstico pode ter fins lucrativos?

Não. Por definição legal, o empregador doméstico atua sem finalidade lucrativa. Se houver lucro, a relação jurídica é descaracterizada e passa a ser regida pelas normas gerais de empresa.

Onde encontro a lista oficial de equiparados?

A lista está prevista no Regulamento da Previdência Social e detalhada no Art. 33, § 3º, da norma interna da IN 128/2022.

Conclusão: A Importância da Gestão Previdenciária

Atuar como Equiparado à empresa exige um nível de organização profissional idêntico ao de grandes companhias. Desde a manutenção rigorosa dos cadastros na RFB até a correta alimentação do eSocial, cada passo é vigiado pelos sistemas automatizados do governo em 2025.

A negligência nessas obrigações não apenas prejudica a aposentadoria do trabalhador, mas expõe o contratante a riscos fiscais severos. Seja você um síndico, um advogado com secretária ou alguém construindo sua própria casa, o conhecimento da lei é sua melhor defesa.

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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1 Comment

  1. Você sabia que pode ser considerado uma ‘empresa’ perante o INSS mesmo sendo pessoa física? 🚨 Muita gente acumula multas e passivos trabalhistas sem saber que se equipara a uma empresa ao contratar um pedreiro ou um ajudante. Você já teve dúvidas sobre como registrar alguém corretamente? Comente sua situação aqui embaixo! 👇

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