- Conceito
- Espécie normativa que possui força de lei ordinária, mas que é elaborada pelo Presidente da República (Poder Executivo), mediante autorização do Congresso Nacional (Poder Legislativo), por meio de uma resolução. (CF, art. 59, IV, e art. 68).
- É uma exceção ao princípio da indelegabilidade de funções, permitindo que o Poder Legislativo transfira temporariamente parte de sua função típica (legislar) ao Poder Executivo.
- Requisitos e Procedimento
- Resolução do Congresso Nacional
- O Poder Legislativo, por meio de uma resolução, delega competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada. (CF, art. 68, caput).
- A resolução deve especificar o conteúdo da delegação e o prazo para seu exercício. (CF, art. 68, § 1º).
- Vedação de Delegação: A resolução não pode delegar matérias reservadas à lei complementar, nem as matérias dos artigos 10, I, II e III (organização do Poder Judiciário e Ministério Público, criação de cargos, etc.), 13, I a IX (normas gerais de finanças públicas, tributos, etc.), e 17 (criação de normas gerais de partidos políticos, entre outros), nem a legislação sobre: (CF, art. 68, § 1º, I, II e III).
- Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49).
- Matéria reservada à lei complementar.
- Organização dos serviços da Administração Federal, transformação de cargos públicos, concessão de aumento de remuneração.
- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
- A resolução pode determinar a apreciação do Congresso Nacional após a edição da lei delegada (CF, art. 68, § 2º). Se não houver essa determinação, a lei delegada não precisa de ratificação posterior.
- Elaboração pelo Presidente da República
- Com base na resolução de delegação, o Presidente da República elabora o texto da lei delegada.
- Publicação
- A lei delegada é publicada no Diário Oficial.
- Resolução do Congresso Nacional
- Quórum de Aprovação da Resolução de Delegação
- A Constituição Federal não especifica o quórum para aprovação da resolução de delegação. A doutrina e a jurisprudência entendem que, por se tratar de um ato legislativo específico, exige-se maioria simples dos membros presentes na sessão, desde que haja o quórum de abertura dos trabalhos (maioria absoluta).
- Nomenclatura e Extinção
- A Constituição Federal de 1988 previu a Lei Delegada, mas não houve nenhuma lei delegada editada sob a sua égide até o momento.
- Emendas Constitucionais posteriores à CF/88 (como a EC nº 32/2001, que regulamentou as Medidas Provisórias) acabaram por fortalecer outros instrumentos normativos do Poder Executivo, como as Medidas Provisórias, que na prática suprem a necessidade de leis delegadas.
- Embora formalmente prevista na CF/88, a Lei Delegada é considerada um instituto em desuso no atual cenário político-constitucional brasileiro.
- Diferenças com Outras Espécies Normativas
- Em relação à Lei Ordinária: Ambas têm o mesmo status hierárquico, mas a Lei Ordinária é criada integralmente pelo Poder Legislativo, enquanto a Lei Delegada é criada pelo Executivo com base em delegação legislativa.
- Em relação à Medida Provisória: A Medida Provisória é uma norma do Executivo com força de lei, em casos de relevância e urgência, que necessita de posterior conversão em lei pelo Congresso. A Lei Delegada, por sua vez, é resultado de uma delegação prévia do Congresso ao Presidente para que ele legisle sobre um tema específico. Além disso, a Medida Provisória tem sua matéria mais restrita que a Lei Delegada, e não pode tratar de temas que exijam Lei Complementar.
- Em relação ao Decreto Legislativo e Resolução: Estes são atos normativos do Congresso Nacional, sem sanção presidencial. A resolução, no caso da Lei Delegada, é o ato que autoriza a delegação, e não a lei em si. O Decreto Legislativo é usado para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49).