Estabilidade Provisória
- Conceito: Direito do empregado de permanecer no emprego por determinado período, mesmo diante de um contrato por prazo indeterminado, em situações específicas previstas em lei ou instrumento coletivo.
- Natureza Jurídica: Norma de proteção ao trabalhador.
- Modalidades (Exemplos):
- Gestante (ADCT, art. 10, II, ‘b’)
- Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional (Lei nº 8.213/91, art. 118)
- CIPA (CLT, art. 165)
- Dirigente Sindical (CF, art. 8º, VIII)
Doença Ocupacional (Equiparada a Acidente de Trabalho)
- Conceito: Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (doença profissional) ou doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (doença do trabalho) (Lei nº 8.213/91, art. 20, I e II).
- Equiparação ao Acidente de Trabalho: Para fins de direitos previdenciários e trabalhistas, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 20, caput).
- Concausalidade: A doença preexistente ou degenerativa que se agrava em razão das condições de trabalho, ou a doença comum que tem seu desenvolvimento acelerado pelo trabalho, caracteriza a concausalidade, equiparando-se a acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 21, I).
Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional (Súmula 378 do TST)
- Requisitos Gerais para Concessão da Estabilidade (Lei nº 8.213/91, art. 118):
- Afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.
- Percepção de auxílio-doença acidentário (B-91).
- Exceções e Interpretações Jurisprudenciais (Súmula 378, II, TST):
- Constatação Após a Rescisão Contratual: O reconhecimento de doença ocupacional após a dispensa do empregado, mesmo sem o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário durante o contrato de trabalho, garante o direito à estabilidade provisória.
- Nexo Causal ou Concausal: É imprescindível que haja nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades laborais.
- Fundamento: A estabilidade decorre da própria ocorrência da doença ocupacional que guarda relação com o trabalho, e não meramente da concessão do benefício previdenciário, que é um ato declaratório.
Efeitos do Reconhecimento da Estabilidade
- Reintegração: Direito do empregado de ser reintegrado ao posto de trabalho, com o pagamento de salários e demais verbas do período de afastamento.
- Indenização Substitutiva: Na impossibilidade de reintegração (ex: encerramento da empresa, incompatibilidade), o empregado tem direito à indenização correspondente ao período da estabilidade (CLT, art. 496; Súmula 378, I, TST).