TRT9 ROT 0000191-32.2022.5.09.0088

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO. No caso, após o término do vínculo empregatício, foi constatada doença ocupacional que guarda relação de concausalidade com a execução do contrato de emprego . Logo, de acordo com o entendimento jurisprudencial cristalizado no item II da Súmula 378 do TST, o autor tem direito à estabilidade no emprego, independentemente do fato de que não houve o afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário no decorrer do contrato de emprego. (TRT-9 - ROT: 00001913220225090088, Relator.: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 22/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024)

Estabilidade Provisória

  • Conceito: Direito do empregado de permanecer no emprego por determinado período, mesmo diante de um contrato por prazo indeterminado, em situações específicas previstas em lei ou instrumento coletivo.
  • Natureza Jurídica: Norma de proteção ao trabalhador.
  • Modalidades (Exemplos):
    • Gestante (ADCT, art. 10, II, ‘b’)
    • Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional (Lei nº 8.213/91, art. 118)
    • CIPA (CLT, art. 165)
    • Dirigente Sindical (CF, art. 8º, VIII)

Doença Ocupacional (Equiparada a Acidente de Trabalho)

  • Conceito: Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (doença profissional) ou doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (doença do trabalho) (Lei nº 8.213/91, art. 20, I e II).
  • Equiparação ao Acidente de Trabalho: Para fins de direitos previdenciários e trabalhistas, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 20, caput).
  • Concausalidade: A doença preexistente ou degenerativa que se agrava em razão das condições de trabalho, ou a doença comum que tem seu desenvolvimento acelerado pelo trabalho, caracteriza a concausalidade, equiparando-se a acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 21, I).

Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional (Súmula 378 do TST)

  • Requisitos Gerais para Concessão da Estabilidade (Lei nº 8.213/91, art. 118):
    • Afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.
    • Percepção de auxílio-doença acidentário (B-91).
  • Exceções e Interpretações Jurisprudenciais (Súmula 378, II, TST):
    • Constatação Após a Rescisão Contratual: O reconhecimento de doença ocupacional após a dispensa do empregado, mesmo sem o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário durante o contrato de trabalho, garante o direito à estabilidade provisória.
    • Nexo Causal ou Concausal: É imprescindível que haja nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades laborais.
    • Fundamento: A estabilidade decorre da própria ocorrência da doença ocupacional que guarda relação com o trabalho, e não meramente da concessão do benefício previdenciário, que é um ato declaratório.

Efeitos do Reconhecimento da Estabilidade

  • Reintegração: Direito do empregado de ser reintegrado ao posto de trabalho, com o pagamento de salários e demais verbas do período de afastamento.
  • Indenização Substitutiva: Na impossibilidade de reintegração (ex: encerramento da empresa, incompatibilidade), o empregado tem direito à indenização correspondente ao período da estabilidade (CLT, art. 496; Súmula 378, I, TST).
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