Neste julgamento paradigmático, RE 587.365, o STF pacificou a controvérsia sobre qual renda deveria ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício. A tese firmada estabeleceu que, “segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes”. Essa decisão foi fundamental para validar a constitucionalidade da regulamentação que sempre se baseou na renda do instituidor e é um pilar na análise de qualquer caso.