Enunciados do FONAJEF

Os enunciados do FONAJEF também são importantes para a prática nos JEFs:

  • Enunciado 50: “Sem prejuízo de outros meios, a comprovação da condição socioeconômica do autor pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou através de oitiva de testemunha” (Nova redação – IV FONAJEF). Similar à Súmula 79 da TNU, trata da prova da miserabilidade.
  • Enunciado 51: “O art. 20, parágrafo primeiro, da Lei 8742/93 não é exauriente para delimitar o conceito de unidade familiar”. Relevante para a aferição da renda per capita.
  • Enunciado 77: “O ajuizamento de ação para a concessão de benefício previdenciário exige prévio requerimento administrativo”.
  • Enunciado 78: “O ajuizamento de ação de revisão de benefício previdenciário que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo”.
  • Enunciado 79: “A comprovação de denúncia de negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios previdenciários”.
  • Enunciado 80: “Nos juizados itinerantes, a exigência do prévio requerimento administrativo poderá ser relativizada, consideradas as peculiaridades da região atendida”.
  • Enunciado 93: “A concessão administrativa do benefício no curso do processo enseja a extinção do feito sem resolução do mérito por perda de objeto, desde que corresponda ao pedido formulado na inicial”.
  • Enunciado 112 (VII FONAJEF): “A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige apenas a comprovação de que a parte requerente (…) é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Reitera os requisitos fundamentais do benefício.

A profusão de súmulas e enunciados, especialmente no âmbito da TNU e do FONAJEF, sobre aspectos processuais (como a necessidade de prévio requerimento administrativo e os meios de prova) e de mérito (como o conceito de família e a avaliação da deficiência) do BPC, sinaliza um elevado grau de judicialização deste benefício. Tal fenômeno sugere que, apesar da extensa regulamentação administrativa, muitas questões permanecem controvertidas ou são percebidas como inadequadamente resolvidas na esfera administrativa, levando um número significativo de cidadãos a buscar o Poder Judiciário para a efetivação de seus direitos. Nesse contexto, a atuação dos órgãos de uniformização jurisprudencial nos Juizados Especiais Federais (TNU, CJF, FONAJEF) assume um papel crucial para promover a isonomia de tratamento e a celeridade processual em um benefício de tamanha relevância social.

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