Esta tabela consolida as principais interpretações administrativas e jurisprudenciais de instâncias inferiores, oferecendo acesso rápido a entendimentos estabelecidos que afetam o processamento e o litígio envolvendo o PPP:
Órgão Emissor | Enunciado/Súmula Nº | Principal Tese | Principais Implicações para o PPP e Atividade Especial |
CRPS | Enunciado 11 | “O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 1º/1/2004…” | Confirma a força probante do PPP, esclarece a necessidade do LTCAT, define termos chave (trabalho permanente, nocividade), valida LTCAT extemporâneo sob condições, e dispensa LTCAT (exceto ruído) para períodos anteriores a 14/10/96. |
CRPS | Enunciado 13 | Define limites específicos de exposição a ruído e critérios de medição para o PPP a partir de 01/01/2004 (NEN ou dosimetria, vedada medição pontual). | Padroniza a avaliação da exposição a ruído no PPP para as análises do CRPS. |
TNU | Súmula 62 | “O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos…” | Estende direitos de atividade especial, implicando necessidade de prova de exposição (potencialmente via PPP de tomadores de serviço/cooperativas). |