“O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.”
Esta súmula amplia a possibilidade de reconhecimento de tempo especial (e, consequentemente, a relevância do PPP ou documento similar, caso emitido por empresa contratante ou cooperativa) aos contribuintes individuais, não se restringindo apenas aos empregados. Isso alarga o universo de trabalhadores que podem necessitar de documentação baseada em PPP para comprovar exposição, conforme também previsto no Art. 275 da IN nº 128/2022.