Um Perfil Profissiográfico Previdenciário que contenha informações incorretas, incompletas ou que simplesmente não seja fornecido pela empresa pode acarretar uma série de consequências negativas, tanto para o trabalhador quanto para o próprio empregador. Este documento não é uma mera formalidade burocrática; sua precisão é vital para a garantia de direitos previdenciários e para o cumprimento de obrigações legais.
Para o trabalhador, a principal e mais grave consequência de um PPP falho é a negativa de benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria especial. O INSS pode considerar o PPP inválido se constatar erros grosseiros, informações insuficientes para caracterizar a exposição a agentes nocivos, ou se o documento não estiver em conformidade com as diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas vigentes (como a IN 128/2022, ou suas antecessoras como a IN 85/2016 etc.). A ausência de informações cruciais, como a correta identificação dos agentes de risco, a intensidade da exposição, a técnica de medição utilizada, ou a descrição inadequada das atividades, pode levar o INSS a não reconhecer o período como especial. Da mesma forma, se o PPP não demonstrar que a exposição aos agentes nocivos ocorreu de forma habitual e permanente, o pedido de enquadramento especial pode ser indeferido.
Para a empresa, a negligência na elaboração, atualização ou fornecimento do PPP também gera riscos. A legislação previdenciária e trabalhista impõe sanções para o descumprimento dessas obrigações. A falta de preenchimento e atualização do PPP, bem como o fornecimento de informações divergentes da realidade laboral, sujeita a empresa a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho ou pela Receita Federal (responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias). Os valores dessas multas podem ser significativos, variando de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 pela falta de preenchimento e atualização, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social. Com a implementação do PPP eletrônico e sua integração ao eSocial, as infrações que afetam o trabalhador e não estão expressamente cominadas no Art. 283 do RPS podem gerar multas ainda maiores, entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87. Além das multas, a empresa pode ser responsabilizada em ações judiciais movidas por trabalhadores que se sentirem prejudicados pela incorreção do PPP, podendo ser condenada a retificar o documento e, eventualmente, a pagar indenizações por danos materiais ou morais.
Portanto, um PPP falho representa um prejuízo direto aos direitos do trabalhador, impedindo ou dificultando o acesso a benefícios importantes, e configura um risco financeiro e legal para a empresa. Essa dupla consequência deveria servir como um forte incentivo para que os empregadores tratem a elaboração do PPP com a máxima diligência e responsabilidade.