Cartel

Cartel configura infração à ordem econômica, criminalizada pela Lei nº 8.137/90 e combatida administrativamente pela Lei nº 12.529/2011. Consiste em acordo ou ajuste entre empresas concorrentes, explícito ou implícito, com o propósito de fixar artificialmente preços, dividir mercados, limitar a produção, ou controlar a oferta de bens e serviços, eliminando a livre concorrência.

Abuso de poder econômico

Uso excessivo de recursos financeiros ou da posição econômica para influenciar indevidamente um processo (eleitoral ou de mercado), violando a normalidade e a legitimidade da competição.

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