Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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A Constituição Definitiva do Crédito Tributário ocorre quando o lançamento tributário se torna imutável na esfera administrativa, seja pelo decurso do prazo para impugnação ou pela decisão final de processo administrativo fiscal. A partir desse momento, o crédito é exigível, iniciando-se o prazo prescricional para sua cobrança.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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