Prescrição

Prescrição é a perda do direito de ação em juízo para exigir o cumprimento de um direito subjetivo, em razão do decurso de um lapso temporal preestabelecido em lei. Não extingue o direito em si (que permanece na esfera extrajudicial como uma obrigação natural), mas sim a pretensão de exigi-lo judicialmente.

LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.

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Resolução CNJ nº 547 de 22.2.2024

Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

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REsp 1.983.238-SP

A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é possível quando as dívidas coexistem e são exigíveis, sendo irrelevante a prescrição posterior daquelas parcelas.

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REsp 1.962.118-RS e REsp 1.976.624-RS

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

REsp 1.962.118-RS e REsp 1.976.624-RS Read Post »

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