Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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O Lançamento Definitivo do Tributo ocorre quando o ato administrativo de constituição do crédito tributário se torna inalterável na esfera administrativa. Isso sucede com o decurso do prazo para impugnação pelo sujeito passivo ou após decisão final de processo administrativo fiscal. A partir desse momento, o crédito tributário torna-se exigível.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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