Nacionalização

A Nacionalização (empresarial) refere-se ao processo pelo qual uma sociedade empresária estrangeira, já autorizada a operar no Brasil, transfere sua sede para o território nacional, adquirindo, assim, a nacionalidade brasileira. Tal procedimento exige autorização do Poder Executivo, conforme o Código Civil.

Instrução Normativa DREI nº 77 de 18.3.2020

Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013; nº 25, de 10 de setembro de 2014; nº 49, de 2 de outubro de 2018; e nº 59, de 15 de abril de 2019.

Instrução Normativa DREI nº 77 de 18.3.2020 Read Post »

Declaração do representante legal de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização

Conforme IN DREI nº 77/2020, que dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

Declaração do representante legal de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização Read Post »

Sair da versão mobile