TRT-1 ROT 0101021-78.2020.5.01.0482
RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de serviços, mas negada a relação de emprego, incumbe à reclamada a prova de que era de outra natureza a relação jurídica havida entre as partes . Não conseguindo se desvencilhar desse ônus, merece reforma a decisão para reconhecer o liame empregatício. (TRT-1 – Recurso Ordinário Trabalhista: 0101021-78.2020.5 .01.0482, Relator.: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 10/04/2024, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT)
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