TST reconhece prescrição parcial em caso de anuênio suprimido
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição aplicável à supressão de anuênios é a parcial, ou seja, contada a partir de cada mês em que o pagamento da parcela é suprimido. A decisão se baseia no entendimento de que o anuênio, previsto em norma interna e posteriormente em norma coletiva, incorpora-se ao contrato de trabalho, de modo que a sua supressão configura descumprimento contratual e não ato único do empregador.
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