Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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O Princípio da Capacidade Contributiva, positivado no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, determina que os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Visa à justiça fiscal, impondo maior ônus a quem detém maior riqueza, sem confiscar, e salvaguardando o mínimo existencial.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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