RE 1.341.464-CE
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, não pagos nos prazos previstos na legislação, a multa de mora deve ser calculada apenas sobre o débito, assim compreendido o valor histórico sem acréscimo de quaisquer encargos, sendo inadequado atualizar o respectivo montante pela Taxa Selic para, só então, aferir-se a penalidade moratória.
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Súmula Vinculante 4 Read Post »
A TRU3 fixou o entendimento de que o valor do auxílio-reclusão para dependentes de segurado desempregado no momento da prisão deve ser calculado conforme o artigo 80 da Lei 8.213/1991, e não limitado a um salário mínimo. A decisão, que se aplica até a publicação da MP 871/2009, visa garantir o cálculo correto do benefício com base na legislação vigente à época, considerando a média dos salários de contribuição do segurado.
Valor do auxílio-reclusão para desempregados deve seguir cálculo da Lei 8.213/1991 Read Post »