Estabilidade Provisória

Estabilidade Provisória é a garantia temporária de manutenção do contrato de trabalho em hipóteses legais ou convencionais específicas. Impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante certo período, como gestação ou após acidente.

TST RR 1001425-12.2017.5.02.0473

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI no 13.467/2017. GESTANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APRENDIZAGEM. MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A norma inserida na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição Federal confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem fazer distinção da modalidade de contratação. 2 . Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da norma, firmou entendimento no sentido de que o artigo 10, II, b, do ADCT/88 também resguarda a estabilidade provisória no emprego às empregadas gestantes admitidas mediante contrato por tempo determinado, conforme Súmula 244, III, do TST. 3. Ressalte-se que não há controvérsia nesta Corte Superior acerca do enquadramento do contrato de aprendizagem entre as modalidades de avença por prazo determinado. 4 . Contrariedade à Súmula 244, III, do TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 10014251220175020473, Relator.: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 24/05/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 26/05/2023)

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TRT9 ROT 0000191-32.2022.5.09.0088

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO. No caso, após o término do vínculo empregatício, foi constatada doença ocupacional que guarda relação de concausalidade com a execução do contrato de emprego . Logo, de acordo com o entendimento jurisprudencial cristalizado no item II da Súmula 378 do TST, o autor tem direito à estabilidade no emprego, independentemente do fato de que não houve o afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário no decorrer do contrato de emprego. (TRT-9 – ROT: 00001913220225090088, Relator.: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 22/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024)

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TST rejeita embargos e mantém reflexos de indenização por estabilidade

A 7ª Turma do TST manteve decisão que deferiu reflexos de 13º salário, férias e FGTS sobre indenização substitutiva de estabilidade provisória. A empresa alegou contradição no acórdão, mas o Tribunal esclareceu que os reflexos foram deferidos nos exatos termos postulados na inicial.

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