Coisa julgada em processo trabalhista impede rediscussão de RMNR
TST mantém decisão trabalhista anterior sobre RMNR, aplicando o princípio da coisa julgada. A decisão do STF que alterou o cálculo da RMNR não retroage para casos com trânsito em julgado anterior. A segurança jurídica prevalece sobre a nova interpretação.
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