Abono de férias
Faculdade conferida ao empregado de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em remuneração pecuniária. (CLT, art. 143)
Faculdade conferida ao empregado de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em remuneração pecuniária. (CLT, art. 143)