Vício do Produto

Vício do produto consiste em uma imperfeição ou anomalia que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminui o valor. Essa falha pode ser de qualidade (comprometendo a funcionalidade) ou quantidade (divergência entre o prometido e o entregue), e pode ser aparente (de fácil constatação) ou oculto (manifestando-se após o uso).

REsp 1.935.157-MT

A indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente.

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Reparação integral por vício do produto não se limita ao prazo de 30 dias do CDC

Decisão afasta a limitação da indenização material ao período posterior ao prazo legal de 30 dias para o conserto, com base no princípio da reparação integral do consumidor. O STJ, ao interpretar o art. 18, § 1º, do CDC, garantiu ao consumidor o direito à reparação por todos os danos materiais sofridos, inclusive durante os 30 dias para o reparo.

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