Visão Monocular

Visão Monocular é a cegueira de um dos olhos. Para fins legais no Brasil, a Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, o que confere à pessoa com essa condição o acesso a direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência.

TRF-4 AC 5002877-74.2018.4.04.7006

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL EXERCIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR . TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a ocupação habitualmente exercida na data do acidente . 2. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 3 . A sequela que autoriza o deferimento do benefício de auxílio-acidente é aquela da qual resulta redução, ainda que mínima, da capacidade laboral para o trabalho exercido no momento da lesão. 4. A perda da visão em um dos olhos enquadra-se no Anexo III, Quadro nº 1, do Decreto 3.048/1999 e, à evidência, implica redução da capacidade laborativa e maior esforço para o exercício das atividades de agricultor ou de qualquer outra, conferindo direito do segurado ao benefício de auxílio-acidente . (TRF-4 – AC: 50028777420184047006 PR, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 17/02/2023, 11ª Turma)

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