Trata-se de um Pedido de Uniformização Regional (PEDILEF) interposto por uma segurada contra acórdão que negou provimento ao seu recurso, confirmando a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença. A segurada é portadora assintomática de AIDS e a decisão recorrida baseou-se apenas no laudo pericial que atestou a inexistência de incapacidade, sem considerar os aspectos sociais e o estigma da doença.
Fundamentos
O acórdão recorrido aponta que a avaliação da incapacidade deve ir além da perícia médica, considerando também a possibilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, em especial no caso de portadores de AIDS, que sofrem estigma social. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já se manifestou sobre a necessidade de considerar os fatores pessoais e sociais na concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo que o segurado não apresente incapacidade laborativa total do ponto de vista médico. A TNU também já decidiu que a estigmatização da AIDS, por si só, não autoriza a presunção de incapacidade laborativa, mas obriga o juiz a analisar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, conforme Súmula 78 da TNU. O acórdão questionado viola a jurisprudência da TNU, devendo ser considerado o entendimento de que a incapacidade deve ser avaliada com base em critérios mais amplos, incluindo o estigma social da doença.
Decisão
O Pedido Regional de Uniformização foi conhecido e parcialmente provido. Determinou-se o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado, considerando a necessidade de analisar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, além do laudo pericial, fixando a seguinte tese:
A estigmatização da doença relacionada ao vírus HIV por si só não faz presumir a incapacidade laborativa, mas obriga à análise pelo julgador das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado.
O acórdão ressalta que a estigmatização da AIDS não presume incapacidade laborativa, mas obriga o juiz a avaliar todos os aspectos da vida do segurado.
Referências
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Turma Regional de Uniformização. Processo nº 0000893-75.2018.4.03.9300. Relatora: Juíza Federal Raquel Domingues do Amaral. São Paulo, 28 de novembro de 2018.