Fase de Liquidação da Pessoa Jurídica (CC, art. 51)
- Subsistência para Fins de Liquidação: Mesmo após a dissolução da pessoa jurídica (decisão de encerrar suas atividades) ou a cassação da autorização para seu funcionamento (ato administrativo que impede sua continuidade), a entidade subsiste (continua a existir legalmente) exclusivamente para os fins de sua liquidação.
- Dissolução: Pode ser voluntária (decisão dos sócios/associados), legal (ocorrência de fato previsto em lei), ou judicial (sentença).
- Cassação de Autorização: Aplicável a entidades que dependem de licença do Poder Público para operar.
- Finalidade: Durante a liquidação, a pessoa jurídica não pode mais realizar novas operações, mas mantém sua personalidade para concluir seus negócios pendentes, cobrar dívidas, pagar credores e distribuir o saldo remanescente.
- Averbação da Dissolução (§ 1º): A decisão ou evento que causa a dissolução da pessoa jurídica deve ser averbada no registro onde ela está inscrita. Essa publicidade é crucial para informar terceiros sobre a nova fase da entidade.
- Importância: Garante a transparência e segurança jurídica nas relações com a pessoa jurídica em liquidação.
- Aplicação Subsidiária das Normas de Liquidação de Sociedades (§ 2º): As regras e procedimentos estabelecidos para a liquidação de sociedades (especialmente as do Código Civil e da Lei das Sociedades Anônimas) aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado (associações, fundações, organizações religiosas, etc.).
- Adaptação: Isso significa que os princípios de levantamento de ativos e passivos, pagamento de credores e eventual partilha se aplicam de forma adaptada à natureza de cada pessoa jurídica.
- Cancelamento da Inscrição (§ 3º): Uma vez encerrada a liquidação, ou seja, após todas as etapas de realização do ativo, pagamento do passivo e destinação do remanescente, deve-se promover o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro competente.
- Efeito: Com o cancelamento, a pessoa jurídica deixa de ter existência legal.