Esta portaria dispõe sobre a implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico. Ela se fundamenta nos §§ 3º e 8º do Art. 68 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), com a redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
As principais disposições da Portaria MTP nº 313/2021, incluem:
- PPP Exclusivamente Eletrônico: A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico. As informações para o PPP eletrônico são extraídas dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) para os segurados das empresas obrigadas.
- Implementação Gradual: A implementação do PPP em meio eletrônico foi prevista para ocorrer de forma gradual, acompanhando o cronograma de implementação dos eventos de SST no eSocial.
- Orientações de Preenchimento: As diretrizes para o preenchimento correto das informações que compõem o PPP no eSocial estão detalhadas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
- Histórico Laboral: O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023. Para períodos laborados a partir desta data, o PPP em meio físico não é mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social.
- Modelo do INSS e Identificação: As informações do PPP eletrônico seguem o modelo elaborado pelo INSS, e a identificação do trabalhador é feita pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Cumprimento da Obrigação: A obrigação de elaborar e atualizar o PPP em meio eletrônico é considerada cumprida com a recepção e validação das informações pelo ambiente nacional do eSocial. O envio dessas informações é de responsabilidade da empresa, da cooperativa de trabalho ou de produção, ou do órgão gestor de mão de obra/sindicato da categoria, conforme o caso.
- Disponibilização ao Segurado: As informações consolidadas do PPP eletrônico são disponibilizadas ao segurado pelo INSS por meio de seus canais digitais.
- Fontes de Dados no eSocial: O INSS disponibiliza o PPP a partir dos dados do vínculo empregatício e dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
- Abrangência: Desde sua implementação, o PPP em meio eletrônico deve ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou produção, independentemente do ramo de atividade da empresa ou da exposição a agentes nocivos.