Aborto Necessário ou Terapêutico

Excludente de ilicitude prevista no Código Penal. Consiste na interrupção da gravidez, praticada por médico, quando constitui o único meio para salvar a vida da gestante. Configura estado de necessidade, pois sacrifica-se o bem jurídico menor.

Aborto legal

“Aborto Legal” é a designação para a interrupção da gravidez em hipóteses que afastam a punibilidade do ato. No Brasil, são causas de exclusão de ilicitude: o risco à vida da gestante e a gravidez resultante de estupro, conforme o art. 128 do Código Penal.

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Aborto

O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. No Direito brasileiro, a prática é tipificada como crime contra a vida, conforme os artigos 124 a 127 do Código Penal, com exceções de punibilidade previstas no artigo 128.

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