Direito à Saúde

Direito à Saúde é prerrogativa fundamental social (Arts. 6º e 196, CF/88), que impõe ao Estado o dever de formular e executar políticas públicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação.

Aborto

O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. No Direito brasileiro, a prática é tipificada como crime contra a vida, conforme os artigos 124 a 127 do Código Penal, com exceções de punibilidade previstas no artigo 128.

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Tema 6 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

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