Administração Indireta

Administração Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), criadas pelo Estado para o desempenho descentralizado de atividades, vinculadas à Administração Direta.

Administração Direta

A Administração Direta, também denominada Administração Centralizada, é o conjunto de órgãos que integram a estrutura interna das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais compete o exercício da atividade administrativa de forma centralizada. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio ou autonomia administrativa e financeira, atuando como meras extensões da entidade federativa a que pertencem.

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Administração Pública

A Administração Pública, em sentido amplo, refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais incumbidos do exercício da função administrativa, bem como à própria atividade desempenhada para a consecução do interesse público. Em uma perspectiva subjetiva (ou formal/orgânica), compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Em uma perspectiva objetiva (ou material/funcional), designa a natureza da atividade exercida, que se traduz na realização concreta e direta dos fins do Estado, submetida a um regime jurídico de direito público.

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