Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno é a entidade estatal ou de natureza pública que detém personalidade jurídica própria para atuar no ordenamento jurídico nacional. Possui autonomia administrativa, financeira e política, e seus atos são regidos pelo Direito Público, sujeitando-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

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Administração Direta

A Administração Direta, também denominada Administração Centralizada, é o conjunto de órgãos que integram a estrutura interna das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais compete o exercício da atividade administrativa de forma centralizada. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio ou autonomia administrativa e financeira, atuando como meras extensões da entidade federativa a que pertencem.

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