Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado é o dever que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos possuem de reparar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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Administração Pública

A Administração Pública, em sentido amplo, refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais incumbidos do exercício da função administrativa, bem como à própria atividade desempenhada para a consecução do interesse público. Em uma perspectiva subjetiva (ou formal/orgânica), compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Em uma perspectiva objetiva (ou material/funcional), designa a natureza da atividade exercida, que se traduz na realização concreta e direta dos fins do Estado, submetida a um regime jurídico de direito público.

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