Administração Direta

Administração Direta é o conjunto de órgãos internos dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria, que exercem as funções estatais de modo centralizado e com subordinação hierárquica ao respectivo Poder.

Administração Indireta

A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, distintas da entidade estatal que as criou (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), às quais é atribuída a titularidade e/ou a execução de determinados serviços públicos ou atividades econômicas de interesse estatal. Caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a transferência de competências para entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e financeira, nos limites da lei.

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Administração Pública

A Administração Pública, em sentido amplo, refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais incumbidos do exercício da função administrativa, bem como à própria atividade desempenhada para a consecução do interesse público. Em uma perspectiva subjetiva (ou formal/orgânica), compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Em uma perspectiva objetiva (ou material/funcional), designa a natureza da atividade exercida, que se traduz na realização concreta e direta dos fins do Estado, submetida a um regime jurídico de direito público.

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