Súmula Vinculante 27
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), é a primeira agência reguladora brasileira. Constitui uma autarquia federal em regime especial, com autonomia administrativa e financeira.
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
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