Justiça Comum Estadual

A Justiça Comum Estadual é o ramo do Poder Judiciário brasileiro com competência residual, responsável por julgar todas as causas que não são atribuídas às Justiças Especializadas (Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar). Abrange matérias cíveis e criminais, organizando-se em juízos de primeira instância e Tribunais de Justiça.

Súmula Vinculante 27

Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

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Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

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