Prova Pericial

A prova pericial é um meio probatório de natureza técnica ou científica. Prevista nos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil, consiste em exame, vistoria ou avaliação, realizado por um perito nomeado pelo juízo. Visa fornecer subsídios técnicos ao magistrado para elucidar fatos que demandam conhecimentos especializados, materializando-se em um laudo pericial.

Suspeição de Perito

A suspeição de perito é o instituto processual que permite o afastamento do perito judicial quando sua imparcialidade para a elaboração do laudo técnico estiver comprometida por alguma das hipóteses legais. Como auxiliar da justiça, o perito submete-se aos mesmos deveres de imparcialidade do juiz, garantindo a lisura da prova técnica e o devido processo legal. A arguição deve ser feita pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver nos autos após a nomeação, sob pena de preclusão.

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