Qualidade de Segurado

Qualidade de segurado é a condição jurídica que o indivíduo adquire ao filiar-se e contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao receber um benefício previdenciário. Essa condição é essencial para ter direito à maioria dos benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadorias por incapacidade, auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para seus dependentes.

Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após cumprida a carência (quando exigida), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser constatada por meio de perícia médica da Previdência Social.

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Qualidade de segurada comprovada por aposentadoria para pensão por morte

Acórdão anterior é rescindido por violação legal ao desconsiderar aposentadoria por idade como prova de segurada para fins de pensão por morte, exigindo nova instrução probatória para união estável. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhe embargos de declaração para rescindir acórdão que negou pensão por morte. A decisão original violou o art. 15, I, da Lei 8.213/91, ao desconsiderar que a falecida já estava aposentada por idade, o que lhe conferia a qualidade de segurada. O processo retorna à origem para comprovação da união estável.

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