Salário de Benefício

Salário de Benefício é o valor básico utilizado como referência para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, exceto salário-família, pensão por morte e salário-maternidade. Sua apuração considera a média aritmética dos salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados monetariamente.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.1.2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.(Processo nº 10128.022473/2024-61).

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DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

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Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após cumprida a carência (quando exigida), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser constatada por meio de perícia médica da Previdência Social.

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