Pensão por Morte

Benefício previdenciário, de natureza pecuniária, deferido mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele ativo ou aposentado. Visa prover o sustento dos beneficiários após o óbito do provedor.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.1.2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.(Processo nº 10128.022473/2024-61).

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DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

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Qualidade de segurada comprovada por aposentadoria para pensão por morte

Acórdão anterior é rescindido por violação legal ao desconsiderar aposentadoria por idade como prova de segurada para fins de pensão por morte, exigindo nova instrução probatória para união estável. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhe embargos de declaração para rescindir acórdão que negou pensão por morte. A decisão original violou o art. 15, I, da Lei 8.213/91, ao desconsiderar que a falecida já estava aposentada por idade, o que lhe conferia a qualidade de segurada. O processo retorna à origem para comprovação da união estável.

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Contribuições post mortem não garantem pensão por morte

O INSS teve seu recurso provido, e a pensão por morte foi negada à parte autora, pois o falecido não comprovou a qualidade de segurado no momento do óbito. A decisão se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera incabível a concessão do benefício com base em contribuições post mortem.

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INSS não pode suspender benefício de pensão por morte em caso de decadência

O TRF1 decidiu que o INSS não pode suspender o benefício de pensão por morte em caso de decadência, ou seja, se já tiverem se passado mais de 10 anos desde a concessão do benefício. A decisão se baseou no princípio da segurança jurídica e no direito adquirido.

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