Suboficial

Suboficial designa uma graduação hierárquica nas Forças Armadas brasileiras, imediatamente superior à de primeiro-sargento e inferior à de oficial. Constitui o último grau das praças especiais, com atribuições de comando e execução, desempenhando papel crucial na estrutura operacional e administrativa.

Tema Repetitivo 1297

Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.

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